Bom dia.
Na versão 3.1.0 (em diante) incluímos os seguintes regursos:
Tabelas de Situações Tributárias:
As tabelas de ST do IPI, PIS, COFINS e ICMS passaram a acrescentar o campo "Escopo".
O campo "Escopo" diz para quais operações esta ST se aplica. Em outras palavras, limita a atual ST para operações de "Entrada" e "Saídas", como a seguir:
Facilidades na CFOP:
Por causa da implementação acima descrita, o sistema Aleph-ERP, agora tem como entender que ao criar/editar uma CFOP de "Saída" só deve disponibilizar ao usuário, apenas ST's de Saídas, e vice-versa. Isto vale para as ST de IPI, PIS, COFINS e ICMS.
Nova regra de Isenção de impostos, na tabela de Clientes:
Uma das coisas que nos tem preocupado, e muito, é que os usuários não informam a "data de validade" de uma Isençao de impostos.
O que sabemos, é que ao dar uma "Isenção", o governo (estadual/federal) determina um prazo de validade (que na maioria dos casos, se trata do ano da vigência). Passado este prazo, o cliente volta a sua tributação normal.
Por isso, a partir da versão 3.1.0, o sistema vai exigir a data de vencimento da Isençao de um cliente, caso o usuario marque uma das opcoes de isencao em um determinado Cliente.
Nosso intuito nao é "engessar" o processo, mas garantir que nao sejam emitidas NF's isentando impostos, quando o cliente nao tem mais este beneficio fiscal.
NF's com múltiplas CFOP's:
Desde Fevereiro de 2011, implementamos o sistema, para que ao criar uma NF de Remessa (só nesta modalidade) os produtos inseridos na NF possam ter CFOP's diferentes.
Este recurso pode ser muito util, no caso de NF de Retorno de um produto a ser industrializado, e serviço a ser cobrado. Desta forma, ao invés de emitir 2 (duas) NF, se emite apenas 1 (uma)
Para poder usar este recurso, basta apenas mudar a CFOP dos produtos, na própria "grid" (grade) dos produtos. Ficando à conta do sistema, alem de acertar a nova CFOP, as respectivas ST's (Situações Tributárias) por produto.
Diferentes Unidades de Medida
Usando a mesma tela acima. O usuário poderá perceber que é possível mudar a unidade de medida definida na tabela de NCM/TIPI.
Logo, mesmo que um produto tenha tido sua unidade de medida definido como "Kilo", o mesmo pode ser comercializado em "Unidades", "Bobinas", "Metros", etc.
Para poder mudar a unidade de medida, seja no Pedido de Venda, como na própria NF (quando não se trata de uma venda) basta mudar a mesma no ato de criar o Pedido de Venda, ou NF (quando remessa, industrialziaçao, etc)